quarta-feira, 30 de março de 2011

Acompanhem o Fórum Legislativo Estadual

Encaminhamos o boletim sobre o Fórum Legislativo Estadual - Portal WEB.

O Fórum tem o objetivo de possibilitar a troca de informações sobre projetos que tramitam em âmbito estadual, visando potencializar as ações legislativas desenvolvidas por cada Federação em projetos de conteúdo semelhante, replicados nos Estados.

 

Unidade de Assuntos Legislativos

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA



http://fle.cni.org.br


 
I ) Notícias incluídas no Portal - de de 21 a 25/03/2011


Micro e pequena empresa

Simples Nacional ganha prazo ampliado

Pequenas empresas não conseguem entrar no Refis


Mudanças climáticas

Código Florestal: um debate necessário

Bactérias que fixam nitrogênio no solo diminuirão gastos para produtor rural


Resíduos sólidos

CNI organiza discussão sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos


Outros assuntos

OIT: Brasil saiu da crise com aumento da renda, mas câmbio é desafio

CNI: Indústria quer mais linhas e maior limite no cartão do BNDES

Operação industrial está abaixo da capacidade

CNI: uso da capacidade da indústria está abaixo do usual

BC quer equilibrar os descompassos

CNI prepara propostas de política industrial

Estrangeiros reduzem compra de títulos da dívida pública

Industriais estão menos confiantes

 
II ) Documentos incluídos no Portal - de 21 a 25/03/2011


FIESP:
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PL 120/11, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo".

RESÍDUOS SÓLIDOS

PL 119/11, que "Institui a responsabilidade pós-consumo e solidária para produtores, importadores e comerciantes no recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de móveis, colchões e eletrodomésticos disponibilizados para descarte no Estado de São Paulo".


FIBRA

MICRO E PEQUENA EMPRESA
PL 79/2011, da Dep. Eliana Pedrosa/DEM, que “Concede isenção tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma que especifica.”

MUDANÇAS CLIMÁTICAS
PL 22/2011, do Dep. Joe Valle/PSB, que “Restringe os limites de tolerância de monóxido de carbono em estacionamentos fechados e estabelece medições periódicas, nos casos que especifica, no âmbito do Distrito Federal.”

DEFESA DO CONTRIBUINTE
PL 74/2011, da Dep. Eliana Pedrosa/DEM, que “Dispõe sobre o lançamento indevido de débitos em nome de pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Distrito Federal.”

SETORIAIS
PL 12/2011, do Dep. Dr. Michel/PSL, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do peso drenado nos produtos embalados no âmbito do Distrito Federal.”

PL 84/2011, do Dep.Raad Massouh/DEM, que “Dispõe sobre as restrições ao incentivo do uso abusivo de bebidas alcoólicas, aos patrocínios de atividades e as propagandas de bebidas alcoólicas no âmbito do Distrito Federal.”

PL 3/2011, da Dep. Arlete Sampaio/PT, que “Dispõe sobre a preferência na contratação com órgãos do Poder Público do Distrito Federal das empresas do setor da construção civil que promovam a alfabetização de trabalhadores e dá outras providências.”


III ) Eventos incluídos no Portal - de 21 a 25/03/2011

2º Fórum Mundial de Sustentabilidade
24/03/11 00:00 - 26/03/11 00:00
Local: Manaus (AM)

Curso de Capacitação em Mudança do Clima
28/03/11 14:30 - 30/03/11 00:00
Local: Cuiabá (MT)

Atos do Poder Executivo - 29 e 30 de março 2011. Fonte: CNI/COAL

29 de março de 2011

Atos do Poder Executivo
Decreto

No 7.456, de 28 de março de 2011, que “Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF”.

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa

No 1.139, de 28 de março de 2011, que “Altera a Instrução Normativa RFB No 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB No 949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências”.


30/03/2011

Ministério da Fazenda
Comitê Gestor do Simples Nacional
Resolução
No 86, de 28 de março de 2011, que “Altera as Resoluções CGSN no 10, de 28 de junho de 2007 e no 51, de 22 de dezembro de 2008.

Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
No1.140, de 29 de março de 2011, que “Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Informe Legislativo da CNI - NOVOS PROJETOS

Prezados,

Encaminhamos nova edição do "Informe Legislativo" com as recentes proposições apresentadas no Congresso Nacional previamente classificadas como do interesse da indústria.


Vejam as matérias da presente edição:


-Cumprimento da "Lei das Cotas" como critério para habilitação nas licitações

-Compensação do salário-maternidade pago pelas MPE quando do recolhimento de tributos federais
-Exclusão do "Pão do Dia" da base de cálculo da tributação pelo Simples Nacional

-Limites de enquadramento das MPE/ Representação Comercial no Simples
-Reingresso no Simples Nacional / Parcelamento de Débitos

-Limite máximo da receita bruta para o enquadramento de EPP no Simples
-Ampliação do teto para enquadramento de empresa de pequeno porte / Correção anual do teto pelo IPCA

-Informações obrigatórias para comercialização eletrônica

-Benefícios fiscais para ensino e pesquisa

-Parâmetros para a indenização por dano moral

-Seguro garantia na execução fiscal

-Matrícula obrigatória de adolescentes residentes em orfanatos em cursos profissionalizantes
-Garantia no emprego durante e 60 dias após o período de férias.

-Incentivo à contratação Trabalhadores com menos de 21 e mais de 45 anos.
-Incentivo fiscal para contratação de empregados com mais de 60 anos.

-Movimentação da conta do FGTS para quitação de dívidas de IPTU e taxas municipais

-Tarifa justa para o fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefonia

-Majoração ou instituição de tributos por MPV

-Administração de recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

-Adição obrigatória de 15% de biodiesel ao óleo diesel a partir de 2015

-Classificação e recebimento do fumo para processamento, exportação e comercialização

-Isenção de tributos federais para os medicamentos destinados ao tratamento do diabetes e da hipertensão arterial

-Classificação de resíduo da mineração como "resíduo industrial perigoso"

-Não cobrança de TCFA para a atividade de recondicionamento de pneus

-Divulgação obrigatória da quantidade de poluentes emitidos por automóveis

-Disciplinamento de "Recall"

-Regras de desmontagem de veículos automotores terrestres

-Restrições à divulgação de propaganda de produtos infantis



LINK PARA ACESSO: https://acrobat.com/?d=qEOlS7AiLP556cIkMkHMZA

Boletim CAL - CNI nº 009 - Acompanhamento legislativo



Senado Federal



Nessa semana, no Senado, mereceram atenção especial por parte da CNI:

a) SCD 77 de 2002 (PLS 77/02 / PL 7077/02), do Deputado Moreira Mendes - PFL /RO em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais e trata da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.  Em reunião com o relator Senador Casildio Maldaner (PMDB/SC), apresentamos a posição da CNI, contrário ao projeto.

b) PLS 294 de 2008, do senador Paulo Paim (PT/RS) tramita na Comissão de Assuntos Sociais e dispõe sobre o aumento do adicional de insalubridade. Em reunião com a assessoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), oferecemos subsídios para alteração do projeto.

c) PLS 252 de 2019, da senadora de Marisa Serrano (PSDB/MT), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais e trata da representação do trabalhador na empresa. Reunião com a assessoria do Senador Cyro  Miranda (PSDB/GO), no sentido  buscar apoio junto ao relator Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), pela rejeição da matéria.

d) PLS 89 de 2007, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), trata da reserva para distribuição de lucros. Em audiência com o Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), solicitamos seja requerida a relatoria do projeto.

Visita ao Senador Pedro Taques
O Senador Pedro Taques (PDT/MT) recebeu, em seu gabinete, a assessoria parlamentar da CNI. Na ocasião demonstrou interesse na parceria com a CNI, principalmente na área de desenvolvimento regional. Citou o Projeto Norte Competitivo. Abordou questões relacionadas com a industrialização da produção agrapecuária e importância do Sistema S na qualificação profissional.




Câmara dos Deputados


Comissão Especial para discutir o Plano Nacional de Educação – PNE – Presidência da Câmara proferiu despacho para a criação da Comissão Especial que irá discutir o Plano Nacional da Educação –PNE nesta quarta-feira (23/03). A COAL articulou junto aos líderes partidários (PMDB/PSDB/DEM/PPS/PP/PSB/PR/PDT, entre outros) no sentido de solicitar que fossem indicados por eles parlamentares ligados à educação e ao setor industrial para compor a comissão.


A indicação pelos líderes obedece o princípio da proporcionalidade partidária e ainda a regra regimental que dispõe o seguinte: “metade dos membros titulares das Comissão Especial será constituída por membros titulares das Comissões Permanentes que devam ser chamadas a opinar sobre a matéria.” A comissão já tem relator designado, deputado Angelo Vanhoni - PT/PR.

MPV 517 de 2010 recebe indicação de relator – Nesta quarta-feira (23-03) foi designado relator da medida o deputado João Carlos Bacelar (PR/BA), que recebeu a COAL para discutir os principais pontos de interesse da Indústria. A medida provisória  nº 517 de 2010, trata de diversos assuntos, um dos principais pontos é a Prorrogação por 25 anos (até 2035) da cobrança do encargo setorial da Reserva Global de Reversão (RGR). Entre as nove emendas apresentadas à MPV 517, está a emenda do deputado Leonardo Quintão de nº 63 que sugere a alteração do art. 16 da Medida Provisória no sentido de estabelecer a redução gradual da Reserva Global de Reversão (RGR) em meio ponto percentual (0,5%) a partir do ano de 2012 e extinguir o encargo em 2015. Relator argumentou que vai reunir-se com Liderança do governo para conhecer posição sobre o assunto.
Outros temas relevantes tratados no texto da MP são:
·         Isenção do AFRMM – a medida provisória prorroga até 31 de dezembro de 2015 o benefício de isenção do AFRMM aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento.

·         Títulos privados em infraestrutura - isenta do IR a aplicação financeira de pessoa física em debêntures emitidos por Sociedades de Propósito Específico vinculados a projetos de infraestrutura e, no caso de pessoa jurídica, reduz a alíquota do IRPJ de 34% para 15% para aplicação nessas debêntures.

·         Investimentos estrangeiros - zera, para investidores estrangeiros, a alíquota do IR para papéis de renda fixa com prazo médio de 4 anos, cuja remuneração esteja atrelada à TR.

·         Emissão de debêntures - retira o limite para emissão de debêntures quirografárias, com garantias reais e com garantias flutuantes – que antes era o capital social das empresas, com algumas hipóteses de ampliação previstas na Lei das SAs. A assembléia geral poderá deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.

MPV 518 de 2010 recebe indicação de relator – A medida provisória nº 517 de 2010, também recebeu despacho do Presidente da Câmara que indicou como relator da matéria o deputado Leonardo Quintão – PMDB/MG. Essa medida dispõe sobre o Cadastro Positivo. A equipe COAL-CNI  e representantes da Confederação das Instituições Financeiras -CNF apresentaram ao parlamentar alguns pontos que podem ser aperfeiçoados, são eles:
·         A responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser estendida ao banco de dados e à fonte das informações e jamais ao consulente, que somente faz uso do cadastro para definir se concede ou não o crédito, sem ingerência sobre os dados dos cadastrados. Emenda 58;
·         O acesso a informações sobre o cadastrado, constante dos bancos de dados, somente poderá ser realizado por consulentes que com o cadastrado mantiverem relação comercial ou creditícia. É necessário, entretanto, assegurar o acesso às informações também aos pretendentes de relação comercial ou creditícia. O cadastro positivo será de pouca valia caso não seja possível utilizar as suas informações para avaliar o risco financeiro previamente à realização de uma operação de concessão de crédito ou de realização de venda a prazo.  Emenda 56 ou 57;


Brasília, 25 de março de 2011

Atos do Poder Executivo e Legislativo - 25 e 28 de março 2011 - Fonte: COAL/CNI

Atos do Poder Executivo – 25/03/2011


Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria

No 298, de 24 de março de 2011, Credencia a Faculdade SENAI/CETIQT, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI - DN), com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, peloprazo máximo de 3 (três) anos.

Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Diretoria Colegiada
Circular

No 3.528, de 23 de março de 2011, que “Altera a Circular No 3.091, de 1o de março de 2002, e a Circular No 3.144, de 14 de agosto de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos, e a Circular No 3.520, de 6 de janeiro de 2011, que trata do recolhimento compulsório



28/03/2011


Atos do Congresso Nacional
Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional

No 7, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 515, de 28 de dezembro de 2010, que "Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica".

No 8, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011".

No 9, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 517, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera as Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências".

No 10, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 518, de 30 de dezembro de 2010, que "Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito".

No 11, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 519, de 30 de dezembro de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional".

No 12, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 520, de 31 de dezembro de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências".

No 13, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União"

No 14, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 522, de 12 de janeiro de 2011, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica".

No 15, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro".

No 16, de 2011, que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 524, de 28 de janeiro de 2011, que que, prorroga por um período de sessenta dias a vigência da "Altera a Lei no 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993".

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória

No 528, de 25 de março de 2011, que “Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”. Decretos

No 7.454, de 25 de março de 2011, que “Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF”.

No 7.455, de 25 de março de 2011, que “Altera o Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003”.

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ato Declaratório Executivo

No 3, de 25 de março de 2011, que “Exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB No 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país”.

Ministério da Justiça
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Resolução

No 27, de 25 de março de 2011, que “ Dispõe sobre a apresentação, no ano de 2011, de projetos especiais no âmbito do tema "Mudanças Climáticas", objetivando incentivar a redução de emissões de GEEs, a adaptação e a mitigação aos efeitos do aquecimento global e estabelece o trâmite do procedimento administrativo junto ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD)”.

Ministério da do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Portaria

No 149, de 24 de março de 2011, que “Art. 1o Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Controle Metrológico de Produtos Pré-Medidos Comercializados em Unidades de Comprimento e em Número de Unidades de Conteúdo Nominal Igual".

sexta-feira, 25 de março de 2011

Atos do Poder Executivo - 25/03/2011 - Fonte: COAL/CNI

Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria

No 298, de 24 de março de 2011, Credencia a Faculdade SENAI/CETIQT, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI - DN), com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, peloprazo máximo de 3 (três) anos.

Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Diretoria Colegiada
Circular

No 3.528, de 23 de março de 2011, que “Altera a Circular No 3.091, de 1o de março de 2002, e a Circular No 3.144, de 14 de agosto de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos, e a Circular No 3.520, de 6 de janeiro de 2011, que trata do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre posição vendida de câmbio”.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Atos do Poder Legislativo e Executivo - 24/03/2011 - Fonte: COAL/CNI

Atos do Poder Legislativo
Lei

No 12.397, de 23 de março de 2011, que “Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973”.

Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem

No 79, de 23 de março de 2011. Comunica que decidiu vetar parcialmente por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 3, de 2011 (MP no 505/10), que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973".

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa

No 1.137, de 23 de março de 2011, que “Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2 (PGD DCP 1.2)”.

Atualização PL 6301/2005

  • PL-06301/2005 - Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Rui Palmeira (PSDB-AL)
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 25/03/2011)

quarta-feira, 23 de março de 2011

Errata - Informe Legislativo nº06 - CNI - COAL

Prezados,

No Informe Legislativo nº06, divulgado dia 21, pp, consta como de 120 dias o prazo de validade das certidões negativas de que trata o PL 712/20011.

O prazo correto é de 180 dias.


Vejam a síntese correta do projeto:

PL 712/2011 - Dep. Jorge Corte Real (PTB/PE), que “Dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona  emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal”.

Uniformiza e fixa em 180 dias o prazo de validade das seguintes certidões:  
(i) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;  
(ii) Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;
(iii) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

terça-feira, 22 de março de 2011

MP cria a secretaria de Aviação Civil - publicada no DOU

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória

No 527, de 18 de março de 2011, que “Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo”.
D.O.U. – Edição Extra de 18/03/2011

Proposta de Paulo Bauer também altera tramitação de MPs

Proposta de Paulo Bauer também altera tramitação de MPs: "

[ senador Paulo Bauer (PSDB-SC)]

Protocolada no último dia 16 de março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), altera a tramitação de medidas provisórias (MPs) e amplia a lista de temas sobre os quais o Executivo não pode editar MPs. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para onde será enviada PEC de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP) tratando do mesmo tema.

A PEC fixa em 90 dias o prazo de tramitação das MPs na Câmara dos Deputados e em 60 dias no Senado. Caso uma medida provisória receba emendas no Senado, a Câmara terá mais 15 dias para exame do texto modificado. Esses prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. A proposta também extingue o chamado sobrestamento ou trancamento de pauta pelas MPs. Do mesmo modo, são extintas as comissões mistas destinadas a examinar as MPs antes de sua análise pelo Plenário. O senador argumenta que essas comissões mistas nunca funcionaram.

Atualmente, a Constituição federal estabelece que as MPs terão um prazo de validade de 60 dias para, prorrogáveis por mais 60, mas o tempo não é contado separadamente na Câmara e no Senado, como sugere Paulo Bauer sua PEC. Assim, muitas vezes, a Câmara acaba gastando grande parte do prazo na apreciação de uma determinada MP, sobrando ao Senado poucos dias para analisar e votar a matéria.

A PEC de Paulo Bauer estabelece que as medidas provisórias não poderão tratar da criação ou aumento de tributos; criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas; criação, transformação ou extinção de ministérios e órgãos e entidades públicas e definição de suas competências e fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos e militares.

'Esses são temas que têm sido constantemente objeto de medida provisória, mas que não justificam essa sistemática, uma vez que, como regra, não são urgentes e podem, sem prejuízo à sua tramitação, ser veiculados por projeto de lei, a permitir o aprofundamento da sua discussão e seu aperfeiçoamento pelo Congresso Nacional', argumenta o senador.

A Constituição já proíbe a edição de medidas provisórias sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (a não ser para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública); detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; qualquer assunto reservado a lei complementar ou já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto presidencial.

Na justificação da PEC, Paulo Bauer argumenta também que a necessidade de alteração dos trâmites e temas de MPs já é consenso entre os parlamentares e também entre a sociedade civil. O senador acredita que as mudanças por ele propostas vão obrigar o Poder Executivo a ser mais cuidadoso na edição de MPs, 'abstendo-se de editar normas que não exigem essa espécie normativa e a agir politicamente pela aprovação daquelas que o exijam'.

Bauer espera ainda que

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Analistas de sistema e técnico de informática podem ter profissões regulamentadas

Analistas de sistema e técnico de informática podem ter profissões regulamentadas: "

As profissões de analista de sistemas e técnico em informática serão regulamentadas se o Senado e a Câmara aprovarem o projeto de lei do Senado (PLS) 607/07, do então senador Expedito Júnior (PR-RO). Atualmente a proposta aguarda a decisão final, em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , da Comissão de Assuntos Sociais, onde é relatada pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

De acordo com o texto em exame na CAS, a profissão de analista de sistemas seria exercida por pessoas diplomadas em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software. Também estariam autorizados os profissionais que tenham exercido a profissão comprovadamente por, pelo menos, cinco anos, assim como os que tiverem feito graduação no exterior e revalidado seus diplomas no Brasil.

A responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos seria privativa de analista de sistemas.

Já a profissão de técnico em informática, ainda de acordo a proposta, seria exercida por profissionais com curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e por quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

Esses profissionais teriam, ainda segundo a proposta, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderiam ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para os profissionais com atividades com esforço repetitivo, a jornada seria de 20 horas semanais com, no máximo, cinco horas diárias, incluído descanso de 15 minutos.

O projeto já foi discutido em audiências públicas e aprovado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , a proposta foi aprovada na forma de substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de 'substitutivo'. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por 'turno suplementar', isto é, uma nova votação. , o que exige a votação em turno suplementar. Depois de aprovada na CAS, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

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Informe Legislativo da CNI - NOVOS PROJETOS

Eis a edição nº 05 do Informe Legislativo com novos projetos de lei apresentados no Congresso Nacional e que guardam o interesse da indústria.
Vejam as matérias de que tratam:


-Critérios de sustentabilidade ambiental na seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública

-Exclusão do "Pão do Dia" da base de cálculo da tributação pelo Simples Nacional

-Reajuste do valor do salário mínimo

-Reajuste do salário mínimo em caso de baixo crescimento do PIB
-Saque do FGTS para quitação de dívidas.

-Saque do FGTS para financiamento de cursos profissionalizantes

-Uniformização do prazo de validade de certidões negativas.
-Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

-Incidência do ICMS nas exportações de produtos primários não renováveis

-Medidas fiscais e creditícias de estímulo ao investimento

-Utilização de frutíferas e exóticas para recomposição de reserva legal

-Competência opinativa do DF em licenciamento ambiental na região do entorno

-Regime de aproveitamento das substâncias minerais

-Isenção de ICMS nos serviços ao acesso à Internet prestada pelo Programa Internet Popular

-Inclusão dos estados da SUDENE como beneficiários do REPENEC / Prazo de vigência do REPENEC



Link para download: https://acrobat.com/?d=77578ixzCD1zpHd242MRUQ

Atualização PL 4385/1994 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, ....


  • PL-04385/1994 - Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que " dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências "

- 17/03/2011
Apresentação do Requerimento n. 831/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Solicita inclusão na pauta de votações, do Projeto de Lei nº. 4.385, de 1994, que "Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que " dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências."".

- 17/03/2011
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 852/2011, pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), que: "Requeiro, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno, a inclusão na ORDEM DO DIA do Projeto de Lei nº 4.385 de 1994, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências".



Atos do Poder Executivo - 14/03/2011 - Fonte: COAL/CNI

Atos do Poder Executivo
Decreto

No 7.451, de 11 de março de 2011, que “Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010”.

Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Secretaria Executiva
Resolução

No 4, de 9 de março de 2011, que “Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor - PMC dos medicamentos em 31 de março de 2011, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos”.

Ministério da Fazenda
Banco Central Do Brasil
Resolução

No 3.955, de 10 de março de 2011(*), que “Amplia o limite, altera a distribuição de recursos e modifica condições para a concessão de financiamentos descritos na Resolução no 3.759, de 9 de julho de 2009, que estabelece condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, destinados à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica”.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 10-3-2011, Seção 1, págs. 40 e 41, com incorreção no original.

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão 
Gabinete da Ministra 
Portaria

No 26, de 11 de março de 2011. Determina que participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, obedecerá às disposições desta Portaria.

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