quinta-feira, 20 de maio de 2010

Agenda do dia - CAMARA DOS DEPUTADOS

Confira abaixo a agenda do dia na Câmara e a previsão de cobertura jornalística. A previsão é inserida duas vezes ao dia: às 9 horas, para os eventos da manhã; e às 14 horas, para os da tarde. Os itens sem indicação não terão cobertura. Mudanças na previsão de cobertura podem ocorrer a qualquer momento. Assim, consulte este serviço sempre que julgar necessário.


9 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento

Comissão de Educação e Cultura; e Frente Parlamentar Mista da Leitura

2º Seminário do Livro e da Leitura no Brasil - Estado e sociedade: a leitura na era do livro digital. (Veja a programação)

Auditório Nereu Ramos



9h30 - Matéria ao final do evento

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

Audiência pública sobre os atrasos nas obras para a Copa do Mundo de 2014 e as medidas necessárias para mudar essa situação sem prejuízos aos cofres públicos.

Foram convidados, entre outros, o secretário da Casa Civil de Pernambuco, Ricardo Leitão; o secretário extraordinário da Copa 2014 no Rio Grande do Sul, Paulo Odone; e o secretário de Esporte do Ceará, Ferruccio Feitosa.

Plenário 9



10 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento

Sessão do Congresso

Estão na pauta projetos de lei que tratam de créditos especiais e suplementares do Orçamento deste ano para ministérios e órgãos públicos. (Veja a pauta)

Penário Uysses Guimarães



10 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento

Comissão de Educação e Cultura

Audiência pública sobre o PL 6755/10, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade e determina que a educação infantil seja oferecida até os 5 anos.

Foram convidados, entre outros, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Carlos Sanches; a diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Lisete Arelaro; e o representante da Rede Nacional Primeira Infância, Vital Didonet.

Plenário 10



14 horas - Matéria ao final do evento

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Audiência pública sobre o mercado brasileiro de redução de emissões de gases.

Foram convidados, entre outros, o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Francisco de Assis Franco; a secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Branca Americano; e o coordenador-geral de Mudanças Globais de Clima do Ministério da Ciência e Tecnologia, José Miguez.

Plenário 8



10 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Votação de projetos e requerimentos. (Veja a pauta)

Plenário 1



14 horas

Comissão de Educação e Cultura; e Frente Parlamentar Mista da Leitura

2º Seminário do Livro e da Leitura no Brasil - Estado e sociedade: a leitura na era do livro digital. (Veja a programação)

Auditório Nereu Ramos



14 horas

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul; e Jardim Botânico de Brasília

Entrevista coletiva para anunciar a programação do 1º Fórum de Biodiversidade das Américas, que acontecerá de 5 a 9 de julho em Brasília.

Devem participar o presidente da Representação Brasileira no Parlasul, deputado José Paulo Tóffano (PV-SP); o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC); o diretor-executivo do Jardim Botânico, Jeanitto Gentilini; e o representante da ONU, Vincent Defourny.

Plenário 16

quarta-feira, 19 de maio de 2010

NOVOS PROJETOS APRESENTADOS

Regulamentação da Economia


Desenvolvimento Científico e Tecnológico



Incentivos fiscais à Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica.

PL 7141/2010 - Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que “Institui o Plano de Incentivo à Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica - PICT, e dá outras providências”.



Institui o Plano de Incentivo à Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica - PICT. Finalidade do PICT - destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que financiem, façam doações de qualquer natureza ou patrocinem a pesquisa científica básica ou aplicações de conhecimento científico no desenvolvimento de inovações científicas e tecnológicas, inclusive tecnologias sociais, que contribuam para o desenvolvimento sustentável do País.

Trata-se de disponibilizar recursos para a pesquisa científica, por pessoas físicas ou jurídicas, mediante:
(i) financiamento direto de projetos; e
(ii) doações para as Fundações de Apoio à Pesquisas estaduais, para o Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou para outras agências de fomento. Recursos - além de dotações orçamentárias, constituirá recursos para o PICT, o abatimento de 2% do IRPF; IRPJ; CSLL. COFINS; PIS/PASEP ou CPP/INSS, para doações, patrocínios e investimentos de pessoas físicas ou jurídicas aplicáveis ao PICT.

Reservas especiais - fica reservado 40% dos recursos do PICT para aplicação em bolsas a serem oferecidas e acompanhadas pelas Fundações de Apoio à Pesquisa estaduais, pelo CNPq e por outras agências de fomento, nas seguintes categorias, entre outras:
(I) iniciação científica e tecnológica;
(II) pós-graduação nas modalidades especialização, mestrado profissionalizante, mestrado acadêmico e doutorado;
(III) desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive de tecnologias sociais, para profissionais pós-graduados que ainda não tenham sido absorvidos pelo mercado de trabalho;
(IV) trabalho para professores e pesquisadores, e desenvolvimento científico e tecnológico para inventores;
(V) bolsas especiais para professores e alunos do ensino básico engajados em projetos de pesquisa ou projetos voltados para o ensino de ciências e para a divulgação científica;
(VI) bolsas especiais para profissionais da área de comunicação que queiram se especializar em divulgação científica; e
(VII) bolsas especiais para profissionais de diferentes áreas que estejam envolvidos em atividades de educação científica não formal realizadas em espaços como museus, centros de ciências e instituições congêneres.

Pelo menos 30% desses recursos (dos 40%) deverão, obrigatoriamente, ser destinados a bolsas mencionadas nos três últimos itens.

Fiscalização - o Poder Público definirá, na regulamentação, a composição, competências e atribuições de Comitês de Avaliação e Acompanhamento de Projetos e as penalidades a serem aplicadas em casos de improbidade ou malversação na aplicação de recursos oriundos do PICT.


Direito de Propriedade e Contratos


Isenção de PIS/COFINS para vídeo e fonogramas

PL 7011/2010 - Dep. Otavio Leite (PSDB/RJ), que "Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e dá outras providências”.

Reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre o faturamento das vendas de fonogramas e videofonogramas, gravados em suporte físico ou digital, que contenham exclusivamente músicas brasileiras ou interpretadas por músicos brasileiros. E ainda, incidentes sobre os serviços de produção necessários, respectivamente, à distribuição, publicidade, divulgação, gravação, masterização, mixagem, copiagem, aluguel de estúdio ou outros relacionados com o registro do produto musical.

Relação de Consumo


Possibilidade de o consumidor desistir do contrato pela internet.

PL 7194/2010 - Dep. Cezar Silvestri (PPS/PR), que “Altera o art. 49 da na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor”.

Possibilita ao consumidor desistir do contrato pela internet, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora de estabelecimento comercial.

Contratação de produto que não estejam à vista do consumidor - equipara-se a contratação de fornecimento de produto realizada fora do estabelecimento comercial, àquelas contratações de produto que não estejam à vista do consumidor.

Arrependimento - no caso da contratação de serviços, o direito de arrependimento só poderá ser exercido até o início da execução ou do fornecimento do serviço contratado.

O direito de arrependimento só se concretizará caso o consumidor devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu.

Questões Institucionais


Garantia da empresa estatal independente para sua subsidiária ou controlada


PLP 567/2010 - Dep. Manoel Junior (PMDB/PB), que "Altera os arts. 40 e 64 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a concessão de garantia por empresa estatal e fomentar a modernização da administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Altera a LRF para possibilitar que as empresas estatais produtivas possam prestar garantia plena para suas controladas, subsidiárias ou para empresas em que tenha alguma participação acionária, e ainda, assegurar apoio federal para a modernização da gestão dos Estados. A empresa estatal não-dependente poderá prestar garantias para sua subsidiária ou controlada, proporcionalmente à sua participação, direta ou indireta, no capital social de sociedade.

A União prestará assistência técnica e cooperação financeira, também, aos Estados e ao Distrito Federal, para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, bem assim da gestão de programas sociais, com vistas ao cumprimento dos princípios e normas da LRF. A cooperação financeira compreenderá, além da doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas, a contratação diretamente pelo ente da Federação de crédito junto a organismo financeiro internacional multilateral com aval da União.

Novo requisito para propositura da ação rescisória

PL 7111/2010 - Dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “Dispõe sobre a relativização da coisa

julgada”.

Autoriza a rediscussão da coisa julgada, a qualquer tempo, em sede de ação rescisória, se comprovado caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro.

Legislação Trabalhista
Relações Individuais do Trabalho


Pessoas com deficiência/ Acesso e manutenção no emprego

PL 7260/2010 - Dep. Antônio Roberto (PV/MG), que “Altera a redação do art. 1o da Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, para incluir a pessoa com deficiência física na proteção contra práticas discriminatórias na relação jurídica de trabalho”.
Inclui a "deficiência física" no rol dos motivos que caracterizam a adoção de prática discriminatória e limitativa do acesso ao emprego ou a sua manutenção.

Desconto em folha de aluguel residencial

PL 7266/2010 - Dep. Eliene Lima (PP/MT), que “Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para permitir que o trabalhador autorize desconto em sua remuneração para pagamento de aluguel residencial.

Possibilita ao empregador descontar em folha até 25% da remuneração líquida mensal do empregado, por autorização deste, para pagamento de aluguel residencial. A autorização dada poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pelo empregado, desde que, comunicada com antecedência mínima de 30 dias, ao empregador e ao locador.

Veda-se ao empregador descontar da remuneração do empregado qualquer valor a título de despesas operacionais vinculadas à permissão estabelecida.

Infraestrutura

Redutor do preço final do kW consumido cobrado no estado gerador

PL 7235/2010 - Dep. Vicentinho Alves (PR/TO), que “Dispõe sobre a criação do Índice de Redução Tarifária por Compensação Ambiental (IRTCA) a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida nos domicílios dos estados geradores”.

Cria o "Índice de redução tarifária por compensação ambiental" - IRTCA - a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida nos estados geradores de energia, conforme a quantidade de MW gerada em seus territórios.

Aplicação - o IRTCA será aplicado como fator redutor no preço final do kW consumido, cobrado pela concessionária ao domicilio consumidor no território do estado gerador.
Percentual - o percentual a ser aplicado na redução não poderá ser inferior a 10% sobre o custo final do kW consumido.

Cálculo - o cálculo do Índice redutor será estabelecido em legislação complementar de iniciativa do Poder Executivo.
Fiscalização - a ANEEL ficará responsável pela aplicação e fiscalização do Índice conforme o estabelecido na Lei Complementar.


Sistema Tributário


Obrigações, Multas e Administração Tributárias

Concessão de incentivos e benefícios relacionados ao ICMS pelo Senado


PEC 9/2010 - Sen. Marconi Perillo (PSDB/GO), que “Altera dispositivos constitucionais para incluir na competência do Senado Federal a concessão de incentivos e benefícios relacionados ao ICMS e outras matérias sujeitas à deliberação dos Estados e do Distrito Federal”.
Faculta ao Senado Federal autorizar a concessão e a revogação de incentivos e benefícios fiscais do ICMS, mediante resolução de iniciativa de Governador ou de um terço dos Senadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Além disso, determina que caberá ao Senado estabelecer as alíquotas do ICMS na hipótese da incidência monofásica do imposto sobre combustíveis e lubrificantes. Nesse caso, as regras necessárias para a definição das alíquotas, inclusive as relativas à apuração e destinação do imposto, serão também estabelecidas mediante deliberação do Senado.



Infraestrutura Social
Previdência Social

Possibilidade ao empregado de reportar-se diretamente ao INSS para obtenção dos benefícios previdenciários

PL 7214/2010 - Dep. Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Acrescenta parágrafo § 2o ao art. 117 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre convênio com a Previdência Social”.

Faculta ao segurado, cuja empresa, sindicato ou entidade de aposentados mantenha convênio com a Previdência Social, a obter diretamente do INSS a concessão de benefícios e a documentação necessária, bem como laudos e exames médicos.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Atualizacao CAL - CNI

Movimentacoes com andamento



1. Regulacao de cadastros positivos pls 263 / 2004

na cae aguardando parecer do relator, senador Aloizio Mercadante PT

2. Atualizacao dos valores de enquadramento das micro e pequenas empresas plp 467/2009.

Houve reuniao com o relator dep. Vignatti PT/SC
ha sugestao de novo projeto com outros temas, favoraveis ao empresariado, porem pode atrasar o andamento do PL inicial.


3. Residuos solidos

Senador Cesar Borges. Esta com o substitutivo aprovado na CD, acatando sugestao da CNI e outras entidades, deixando o projeto pronto para votacao CFT.


4. Definicao de competencias em materia ambiental

Substitutivo define competencia apenas do orgao licenciador para multar, porem todos demais poderiam fiscalizar.

Relatora Sen. Katia Abreu. Favoravel ao substitutivo. Esta na CCJ.

5. Execucao administrativa de creditos fiscais. PLP 2412/2007

A CESP suspendeu ate votacao do PLP 469/09 - reforma processual civil. Possivelmente nao sera votado esse ano.

6. Reducao da jornada de trabalho. PEC 231/1995

Informacao de Temer que apenas tres PECs serao votadas esse ano. Ate o momento a PEC 231/1995 nao foi listada.

7. Dispensa imotivada. Msg 59/2008 (ratificacao da Convencao 158 da OIT)

Aguarda votacao do parecer favoravel do relator Dep. Sabino Castelo Branco PTB/AM.

Ha requerimento de audiencia publica.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Atualizacao pl

SF PLS 00219 2009


Ementa: Altera o art. 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir que as associações e as fundações possam requerer o plano especial de recu...

10/05/2010 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Agenda do dia - CAMARA DOS DEPUTADOS

Confira abaixo a agenda do dia na Câmara e a previsão de cobertura jornalística. A previsão é inserida duas vezes ao dia: às 9 horas, para os eventos da manhã; e às 14 horas, para os da tarde. Os itens sem indicação não terão cobertura. Mudanças na previsão de cobertura podem ocorrer a qualquer momento. Assim, consulte este serviço sempre que julgar necessário.

9 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento
Votações em Plenário
Estão na pauta três acordos internacionais do Brasil e requerimento apra prorrogação dos trabalhos da CPI do Desaparecimento de Crianças. (Veja a pauta)
Plenário Ulysses Guimarães

10 horas - Matéria ao final do evento
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Audiência pública sobre a abertura das comportas do Sistema Cantareira.
Foram convidados, entre outros, o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Guillo; o diretor da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, Paulo Yoshimoto; e o chefe de Operações do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, José Aravéquia.
Plenário 8

10 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Audiência pública sobre o voto eleitoral de presos provisórios.
Foram convidados o ministro do TSE, Joelson Costa Dias; o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Airton Michels; e o representante da OAB, Délio Lins e Silva Júnior.
Plenário 6

10 horas - Cobertura em tempo real + Matéria ao final do evento
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Votação de projetos e requerimentos. (Veja a pauta)
Plenário 1

14h30
Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a PEC 245/08, que reestrutura os salários dos oficiais das Forças Armadas.
Foram convidados, entre outros, a presidente da União Nacional das Esposas de Militares das Forças Armadas Brasileiras, Ivone Luzardo; a presidente da Associação Nacional das Esposas de Militares das Forças Armadas Brasileiras, Anita Takayasso; e o presidente da Associação de Praças das Foças Armadas, Jair da Silva.
Auditório Nereu Ramos

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Agência Senado - 16/04/2010 - Prestadores de serviço de e-mail deverão manter cadastro de usuários por cinco anos

Agência Senado - 16/04/2010 - Prestadores de serviço de e-mail deverão manter cadastro de usuários por cinco anos

Analistas de sistema e técnicos de informática poderão ter profissões regulamentadasTramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o projeto de lei que regulamenta as profissões de analista de sistemas e técnico em informática. Se for aprovada nessa comissão, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados. O projeto (PLS 607/07) indica quais são as atribuições desses profissionais e quem pode exercer essas atividades, além de tratar da jornada de trabalho.

Debates anteriores mostraram que não há consenso sobre o assunto. Em audiência pública realizada pelo Senado no final de 2008, os participantes se dividiram entre os que defendem a regulamentação e os que são contra a iniciativa. Para os contrários, o projeto criaria uma reserva de mercado, impedindo a colaboração de profissionais de outras áreas, como ocorre hoje. Eles também afirmam que o controle da profissão deve ser feito pelo controle da qualidade do produto.

A proposta foi apresentada em 2007 pelo então senador Expedito Júnior. Na ocasião, ele ressaltou que o texto foi inspirado em outro projeto de lei: o PL 1.947/03, que acabou sendo arquivado, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Paes - hoje prefeito do Rio de Janeiro.

Quem pode exercer

O projeto que tramita na CAS - já modificado em outras comissões do Senado - determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software (este último incluído por emenda apresentada na Comissão de Assuntos Sociais). Também estão autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.

Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos".

Está também determinada na proposta a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos.

O relator da matéria é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

Modificações

Antes de chegar na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi modificada por outras duas comissões do Senado: primeiramente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor. Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso.

CCJ discutiu em 2008 regulamentação da profissão de analista de sistemasRicardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Agência Senado - 20/04/2010 - Analistas de sistema e técnicos de informática poderão ter profissões regulamentadas

Agência Senado - 20/04/2010 - Analistas de sistema e técnicos de informática poderão ter profissões regulamentadas
Analistas de sistema e técnicos de informática poderão ter profissões regulamentadasTramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o projeto de lei que regulamenta as profissões de analista de sistemas e técnico em informática. Se for aprovada nessa comissão, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados. O projeto (PLS 607/07) indica quais são as atribuições desses profissionais e quem pode exercer essas atividades, além de tratar da jornada de trabalho.

Debates anteriores mostraram que não há consenso sobre o assunto. Em audiência pública realizada pelo Senado no final de 2008, os participantes se dividiram entre os que defendem a regulamentação e os que são contra a iniciativa. Para os contrários, o projeto criaria uma reserva de mercado, impedindo a colaboração de profissionais de outras áreas, como ocorre hoje. Eles também afirmam que o controle da profissão deve ser feito pelo controle da qualidade do produto.

A proposta foi apresentada em 2007 pelo então senador Expedito Júnior. Na ocasião, ele ressaltou que o texto foi inspirado em outro projeto de lei: o PL 1.947/03, que acabou sendo arquivado, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Paes - hoje prefeito do Rio de Janeiro.

Quem pode exercer

O projeto que tramita na CAS - já modificado em outras comissões do Senado - determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software (este último incluído por emenda apresentada na Comissão de Assuntos Sociais). Também estão autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.

Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos".

Está também determinada na proposta a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos.

O relator da matéria é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

Modificações

Antes de chegar na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi modificada por outras duas comissões do Senado: primeiramente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor. Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso.

CCJ discutiu em 2008 regulamentação da profissão de analista de sistemasRicardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Agência Senado - 23/04/2010 - Propostas definem adicional de periculosidade para vigilantes

Agência Senado - 23/04/2010 - Propostas definem adicional de periculosidade para vigilantes


Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Serys Slhessarenko (PT-MT) e a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) são autores de projetos que garantem o pagamento de adicional de periculosidade para os vigilantes. Os três projetos têm apoio da categoriae tramitam na Câmara e no Senado.

O Projeto de lei do Senado (PLS) 387/08, de autoria de Paulo Paim, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e remetido à Câmara no dia 25 de setembro de 2009, onde tramita como PL 6.113/09. O texto inclui entre as atividades profissionais com direito a pagamento de adicional de periculosidade aquelas que exponham o trabalhador a contato permanente com explosivos ou inflamáveis, por representarem acentuado risco de vida, perigo iminente de acidente ou violência física.

Na justificação do projeto, Paim afirma que existem várias profissões que trazem risco à vida e à integridade física dos que as exercem. O trabalho dos vigilantes, observa ele, mesmo sendo uma dessas profissões, não está relacionado no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do direito ao adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade.

Para o senador, essa situação é injusta, por tratar de forma diferente trabalhadores expostos ao mesmo problema. Ele acrescenta que o adicional de periculosidade jamais compensará a exposição da vida ao perigo, mas representa a valorização desses profissionais. O texto final aprovado na CAS altera, portanto, artigo da CLT para assegurar o benefício aos vigilantes. Na comissão, a matéria recebeu parecer favorável dosenador Flávio Arns (PSDB-PR).

Também o projeto (PLS 682/07) de Serys Slhessarenko prevê que os vigilantes recebam adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. A senadora, no entanto, sugere que seja alterada a Lei 7.102/83, que trata da segurança para estabelecimentos financeiros e de normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

O texto foi aprovado no Senado e atualmente tramita na Câmara como PL 4.436/08. Pela proposta de Serys, os vigilantes teriam direito ao adicional de periculosidade sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A matéria tramita na Câmara em conjunto com outros dez projetos.

Polêmica

Já o projeto da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) como PLC 220/09, é mais abrangente, e, por esse motivo, mais polêmico. O projeto determina que tanto vigilantes como trabalhadores que exercem atividades em transporte de valores tenham direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
.... (clique no link acima para ler na integra)

Plenário rejeita destaques e preserva o Projeto Ficha Limpa

O texto ainda poderá ser mudado quando forem analisados os nove destaques pendentes, na próxima terça-feira.
A análise dos destaques ao projeto Ficha Limpa mobilizou o Plenário nesta quarta-feira.O Plenário decidiu, nesta quarta-feira, manter pontos essenciais do texto do Projeto Ficha Limpa. Os deputados rejeitaram três destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. ao substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) aprovado na terça-feira (4). Um destaque do PTB pretendia retirar, do texto, a possibilidade de o candidato ficar inelegível com decisão judicial de colegiado em relação a crimes contra o patrimônio público e de lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes, por exemplo. A análise dos nove destaques pendentes ficou para a terça-feira (11).

O destaque do PTB teve 377 votos contra e apenas 2 a favor, com 2 abstenções. "Se ele fosse aprovado, o Ficha Limpa estaria morto", disse José Eduardo Cardozo.

A inelegibilidade com decisão colegiada foi a solução encontrada pelo relator do grupo de trabalho que analisou o tema, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), para ganhar mais apoio dentro do Congresso à proposta, originalmente apresentada pela sociedade civil com a coleta de mais de um milhão de assinaturas.

A redação original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/09 previa a inelegibilidade depois de condenação em primeira instância.

O presidente Temer analisa as votações dos destaques que querem modificar o projeto Ficha Limpa. Clique aqui para ouvir a íntegra da entrevista concedida à Rádio Câmara.O presidente da Câmara, Michel Temer, acredita que o texto aprovado no início da semana deverá ser mantido sem alterações.

Abuso de poder

Outro destaque rejeitado nesta quarta-feira foi do PMDB, por 362 votos a 41. O partido tinha o objetivo de retirar, do substitutivo, a parte que aplica a inelegibilidade à eleição em curso e às futuras nos oito anos seguintes para os casos de condenação por abuso de poder econômico ou político.

Com a rejeição, a inelegibilidade nessa situação foi mantida. Atualmente, ela já existe na Lei Complementar 64/90, que está sendo mudada pelo projeto, e é de três anos.

Ministério Público

O Plenário rejeitou ainda, por 207 votos a 175 e 1 abstenção, a emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) que aumentava, de seis meses para um ano antes do pleito, o prazo de desligamento das funções como requisito para os integrantes do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). se candidatarem a eleições.


Essa foi a primeira votação do dia e mediu o quórum dos deputados realmente presentes na Casa. Inicialmente, havia o temor de que um quórum baixo não representasse a vontade da maioria, pois todas as mudanças de mérito em PLPs devem ser aprovadas por um mínimo de 257 votos.

Crimes ambientais

No momento em que os líderes decidiram deixar os outros destaques para a próxima semana, estava em análise um destaque do PP. O partido quer excluir, do texto, os crimes contra o meio ambiente e a saúde pública daqueles que poderão tornar a pessoa inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, com base em decisão final ou de colegiado da Justiça.

Íntegra da proposta:

PLP-518/2009

terça-feira, 4 de maio de 2010

ATUALIZAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA INDUSTRIA (FONTE: CONSELHO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CNI)


 

O presente informe traz os seguintes temas:


 

Interesse Geral da Indústria


 

Repasse de recursos dos Fundos Constitucionais para cooperativas de crédito

PL 7050/2010 - Dep. Dr. Ubiali (PSB/SP)


 

Normas gerais para aprovação e licitação de projetos de parceria público-privada

PL 7067/2010 - Dep. Cândido Vaccarezza (PT/SP)


 

Fundo Nacional de Emprego e Solidariedade para Micro e Pequenas Empresas

PEC 480/2010 - Dep. Uldurico Pinto (PHS/BA)


 

Incentivo fiscal para contratação de trabalhadores em seu primeiro emprego ou com

idade igual ou superior a quarenta anos

PL 7115/2010 - Dep. Damião Feliciano (PDT/PB)


 

Prorrogação das concessões de geração e distribuição de energia elétrica

PL 7145/2010 - Dep. Maurício Rands (PT/PE)


 

Aumento dos limites de aproveitamento de potencial hidráulico de CGHs e PCHs

PL 7160/2010 - Dep. Eliene Lima (PP/MT)


 

Condições para alocação de recursos federais em obras de saneamento básico

PLS 97/2010 - Comissão de Serviços de Infraestrutura


 

Criação do Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (CONACON)

PLS 105/2010 - Sen. Renato Casagrande (PSB/ES)


 

Salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança

PL 7102/2010 - Dep. Jovair Arantes (PTB/GO)


 

Interesse Setorial

Informações obrigatórias nas embalagens sobre o material empregado em sua confecção

PL 7114/2010 - Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)


 

Informações obrigatórias nas embalagens de produtos cariogênicos.

PL 7046/2010 - Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB)


 

Regulamentação da Economia

Integração Nacional

Repasse de recursos dos Fundos Constitucionais para cooperativas de crédito

PL 7050/2010 - Dep. Dr. Ubiali (PSB/SP), Altera o art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".


 

Inclui as cooperativas de crédito no rol das instituições financeiras legalmente autorizadas a

receber repasses de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO).


 

Direito de Propriedade e Contratos


 

Normas gerais para aprovação e licitação de projetos de parceria público-privada


 

PL 7067/2010 - Dep. Cândido Vaccarezza (PT/SP), Institui normas gerais para apresentação à

administração pública de projetos, estudos, levantamentos e investigações elaborados por conta e risco do setor privado e dá outras providências


 

Institui normas gerais para a apresentação à administração pública de projetos, estudos,

levantamentos ou investigações, elaborados por pessoa física ou jurídica do setor privado, visando o futuro aproveitamento mediante contrato de concessão, em quaisquer de suas modalidades, de parceria público-privada, de arranjo societário público-privado ou de outra modalidade de associação público-privada proposta para o empreendimento.


 

Projetos da iniciativa privada - as pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada que pretendam apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações deverão protocolizar, no órgão superior da administração pública em cuja competência esteja o objeto da apresentação, requerimento de autorização e documentação nos termos da lei.


 

Autorização do órgão competente - o órgão competente deverá pronunciar-se, motivadamente, no prazo máximo de 60 dias podendo: (i) indeferir o requerimento caso o objeto não seja considerado prioridade da Administração ou por falta de interesse público; (ii) deferir; e (iii) deferir definindo parâmetros e solicitações complementares na forma da Lei. As autorizações concedidas aos projetos poderão ser revogadas em razão de interesse público devidamente justificado, anuladas por vícios jurídicos na sua outorga ou cassadas por descumprimento de seus termos e condições.


 

Avaliação e seleção dos projetos - a avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos e investigações apresentados serão realizadas por Comissão Julgadora formalmente constituída pelo órgão competente e devidamente publicada no Diário Oficial. Caso os projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados necessitem de maiores detalhamentos ou correções, a Comissão abrirá um prazo justificadamente compatível para reapresentação.


 

Edital de Manifestação de Interesse Privado - é facultado à administração pública, mediante

publicação de aviso de "Edital de Manifestação de Interesse Privado", a ser veiculado no Diário

Oficial, tomar a iniciativa de convocar a iniciativa privada para apresentar projetos, estudos,

levantamentos ou investigações para determinado objeto julgado fundamentadamente, em

processo administrativo regular, prioritário para a sociedade ou para a Administração.


 

Exclusividade e Ressarcimento - pessoa que tiver o seu projeto, estudo, levantamento ou

investigação aprovado e o projeto ou empreendimento licitado pela administração pública terá

assegurado o direito intransferível de usufruir, a título de incentivo o ressarcimento dos valores

atualizados dos custos comprovadamente incorridos para a apresentação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações limitado ao percentual previsto na lei.


 

Edital de contratação - os valores relativos a projetos, estudos, levantamentos ou investigações

selecionados conforme a Lei constarão do Edital de Licitação e serão ressarcidos, quando for o

caso, exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no eventual certame e observado o disposto na lei. Aplicam-se às licitações e aos contratos previstos, os dispositivos das leis de licitações (8.666/1993), de concessão e permissão da prestação de serviços públicos ( 8.987/1995) e de parceria público-privada (11079/2004).


 


 

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


 

Fundo Nacional de Emprego e Solidariedade para Micro e Pequenas Empresas


 

PEC 480/2010 - Dep. Uldurico Pinto (PHS/BA), Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 239 da Constituição Federal.


 

Institui o Fundo Nacional de Emprego e Solidariedade, que contará, entre suas fontes de receita, com parcela dos recursos do PIS/PASEP destinado a programas de desenvolvimento econômico repassados pelo BNDES. O Fundo terá como finalidade, nos termos de lei complementar, dar suporte financeiro à implantação de Programa de financiamento de atividades produtivas de micro e pequenas empresas e empreendedores.


 

Legislação Trabalhista


 

Outras Modalidades de Contratos


 

Incentivo fiscal para contratação de trabalhadores em seu primeiro emprego ou com

idade igual ou superior a quarenta anos


 

PL 7115/2010 - Dep. Damião Feliciano (PDT/PB), Projeto de lei que dispõe sobre redução da carga tributária de empresas que contratem trabalhadores em seu primeiro emprego e os com idade igual ou superior a quarenta anos, nos termos que especifica.


 

Autoriza dedução de 25% no cálculo do IR para empresas que contratem trabalhadores em seu

primeiro emprego ou com idade igual ou superior a quarenta anos.


 


 

Infraestrutura


 

Prorrogação das concessões de geração e distribuição de energia elétrica


 

PL 7145/2010 - Dep. Maurício Rands (PT/PE), Altera a Lei 9074 de 1995, prorrogando os prazos das concessões de geração e distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.

Determina que a União prorrogará pelo prazo de 30 anos as concessões de geração e distribuição de energia elétrica outorgadas anteriormente à entrada em vigor da Lei 8.987/95 (Lei de concessões e permissões de prestação de serviços públicos).


 

A prorrogação deverá ser requerida pelo concessionário, permissionário ou titular de manifesto ou de declaração de usina termelétrica. Em caso de concessão de distribuição, a prorrogação poderá ocorrer também por iniciativa do poder concedente.


 

A União poderá renovar as prorrogações por igual periodo e sucessivamente, desde que presentes o interesse público e os requisitos legais.


 

Aumento dos limites de aproveitamento de potencial hidráulico de CGHs e PCHs


 

PL 7160/2010 - Dep. Eliene Lima (PP/MT), Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para aumentar a capacidade instalada dos aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica que ficam dispensados de obter autorização, devendo apenas ser comunicados ao Poder Concedente, e dá outras providências.


 

Aumenta de 1.000 kW para 3.000 kW o limite máximo de capacidade instalada dos

aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica que ficam dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente (Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs).


 

Aumenta também os limites mínimo, de 1.000 kW para 3.000kW, e máximo, de 30.000 kW para

50.000 kW, de aproveitamento de potencial hidráulico, para fins de enquadramento como

Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.


 

Condições para alocação de recursos federais em obras de saneamento básico


 

PLS 97/2010 - Comissão de Serviços de Infraestrutura, Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para determinar que a alocação de recursos federais para obras estaduais e municipais seja condicionada à existência de projeto básico.


 

Veda aplicação de recursos federais no financiamento de obras de saneamento básico que não

contenham projeto básico atualizado e aprovado pelos órgãos competentes.


 

Criação do Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (CONACON)


 

PLS 105/2010 - Sen. Renato Casagrande (PSB/ES), Cria o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (CONACON) e dá outras providências.


 

Cria o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica - CONACON para participar de audiências públicas de interesse dos consumidores, contratar apoio técnico para realizar estudos e análises de temas de interesse dos consumidores, prestar assessoramento técnico, direta ou indiretamente, aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, acompanhar processos administrativos de interesse dos seus representados junto à ANEEL, dentre outros.


 

Composição do CONACON - será composto por um conselheiro-presidente e cinco conselheiros, indicados pelo Presidente da República, cada um representando as seguintes classes de consumo: residencial, industrial, comercial, serviços e outras atividades, rural e iluminação pública.


 

Deverão ser constituídos Conselhos Regionais de Consumidores nas cidades-sede de cada

concessão de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com representantes das

principais classes de consumo, do PROCON e do Ministério Público. Os conselheiros do

CONACON e dos Conselhos Regionais terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução.


 

Fundo de Defesa dos Usuários de Serviços de Distribuição de Energia Elétrica - autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo, destinado à manutenção das atividades do CONACON e dos Conselhos Regionais de Consumidores.


 

Receitas do Fundo - as receitas do Fundo decorrerão, entre outras, de multas aplicadas pela

ANEEL nos agentes do setor elétrico, até o limite do orçamento anual do CONACON; e parcela da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.


 

Infraestrutura Social


 

Previdência Social

Salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança

PL 7102/2010 - Dep. Jovair Arantes (PTBGO), Dá nova redação ao art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em 120 dias a concessão do salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, e inclui dispositivo no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever o seu financiamento.


 

Garante o salário-maternidade pelo período de 120 dias para a segurada que adotar ou obtiver

guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.


 

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social será de 20,1% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título.


 

Indústria de Embalagens


 

Informações obrigatórias nas embalagens sobre o material empregado em sua confecção


 

PL 7114/2010 - Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Obriga a inserção, nas embalagens, de

informações sobre a natureza e o percentual do material empregado na sua fabricação, e se elas são recicláveis.


 

Obriga a inserção, nas embalagens, de informações sobre a natureza e o percentual do material empregado na sua fabricação, e se elas são recicláveis. O fabricante de embalagens terá o prazo de 24 meses para adequar os produtos de acordo com a lei. O infrator estará sujeito à multa de R$ 1,00 por embalagem.


 

Informações obrigatórias nas embalagens de produtos cariogênicos.


 

PL 7046/2010 - Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), Dispõe sobre a inserção de mensagem

informativa nas embalagens, frascos e recipientes de produtos cariogênicos.


 

As embalagens, frascos e recipientes de produtos cariogênicos, deverão conter a seguinte

informação: "Este produto contém substâncias que provocam cáries". Essa informação deverá ser impressa ou etiquetada em local visível.


 

Caberá ao órgão setorial e fiscalizador do Poder Executivo regulamentar a matéria no prazo de 180 dias.