segunda-feira, 27 de setembro de 2010

NOVAS PROPOSIÇÕES

PL 7727/2010 - Dep. Francisco Rossi (PMDB/SP), que “Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero”.
Concede às servidoras públicas, empregadas da iniciativa privada e trabalhadoras domésticas, a partir dos 30 anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle de câncer de mama e do colo de útero. O direito a folga anual será concedido somente após o término do período experimental. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias.

 PL 7773/2010 - Dep. Vicentinho (PT/SP), que “Dispõe sobre incentivos ao uso do gás natural veicular”.

Obriga o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a fornecer os seguintes estímulos aos veículos de fabricação nacional com capacidade de motorização igual ou superior a um 1000cm3 e que utilizem também como combustível o gás natural veicular (GNV), adquiridos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas e com residência permanente no país:

-concessão de subsídios ao preço no uso do GNV;
-política permanente que assegure a disponibilidade do GNV para a comunidade usuária;
-política de fomento à indústria brasileira voltada para a cadeia do GNV, incluindo equipamentos e veículos;
-estímulos ao uso do GNV em veículos de transportes coletivos;
-estímulos ao uso do GNV, no caso do consumo, na produção de equipamentos e veículos, através do abatimento de impostos como IPI, PIS, COFINS E CIDE.

PL 7770/2010 - Dep. Sueli Vidigal (PDT/ES), que “Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, o repasse da arrecadação do Imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) para atender a renovação da frota de transporte público ferroviário, aquaviário e rodoviário”.

Determina que os recursos da CIDE-Combustíveis, além de suas destinações atuais, sejam também aplicados no financiamento de programas de renovação da frota de transporte público ferroviário, aquaviário e rodoviário.




PLS 70/2010 - Sen. Marisa Serrano (PSDB/MS), que “Dispõe sobre a dedução dos encargos sociais
devidos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, em caso de contratação de egressos do sistema prisional, e dá outras providências”.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, os encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos empregados egressos do sistema prisional, devidos à Previdência Social, ao FGTS, ao Salário-Educação, ao Sistema S; ao INCRA e ao Seguro contra os Riscos de Acidentes de Trabalho. O incentivo será concedido nos primeiros dois anos de contratação.

PL 7359/2010 - Dep. Valtenir Pereira (PSB/MT), que “Dispõe sobre implantação de programas de capacitação profissional de adolescentes amparados por entidades de atendimento para abrigo e internação, previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990”.

Cria o programa de capacitação profissional aos adolescentes abrigados ou internados em entidades de atendimento para abrigo e internação previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cursos técnicos profissionalizantes - terão acesso a cursos técnicos profissionalizantes adolescentes entre 14 e 18 anos, amparados pelas entidades de atendimento, de acordo com cursos fornecidos em instrumentos de cooperação entre o Poder Público e os Serviços Nacionais de Aprendizagem, dentre outros disponíveis.

Reserva de vagas - empresas com mais de 80 empregados ficam obrigadas a preencher 2% das suas vagas com adolescentes e jovens egressos das entidades de atendimento.

Incentivos fiscais - as empresas colaboradoras terão incentivos fiscais quando contratarem, na cota estabelecida, adolescentes e jovens egressos das entidades de atendimento; quando financiarem a capacitação profissional e educação básica ou superior desses e apoiarem financeiramente as entidades de atendimento.

PL 7395/2010 - Dep. Rogério Marinho (PSDB/RN), que “Institui o Programa de Acesso ao Ensino
Técnico – PAET”.

Institui, sob a gestão do Ministério da Educaçao, o Programa de Acesso ao Ensino Técnico (PAET),
destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes e sequenciais, em instituições privadas de ensino técnico ou profissional, com ou sem fins lucrativos.

Concessão das bolsas - a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de
diploma de curso técnico anterior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2
salários-mínimos.
As bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% serão concedidas a brasileiros não-portadores de
diploma de curso técnico anterior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 salários-mínimos.

Estudantes contemplados - poderão ser contemplados com a bolsa os estudantes que tenham
cursado, pelo menos, o ensino fundamental completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral ou proporcional e estudantes portadores de deficiência.

Termo de adesão - a instituição privada que oferecer os cursos técnicos poderá aderir ao PAET mediante assinatura de termo de adesão, cumprindo-lhe oferecer, no mínimo, 1 bolsa integral para o equivalente a 9 estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao final do correspondente período letivo anterior, excluído o número correspondente a bolsas integrais concedidas pelo PAET ou pela própria instituição, em cursos efetivamente nela instalados. O termo de adesão terá prazo de vigência de 10 anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos.

A instituição privada, que ofereça cursos poderá, alternativamente, oferecer 1 bolsa integral para cada 20 estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados em cursos efetivamente nela instalados, desde que ofereça, adicionalmente, quantidade de bolsas parciais de 50% ou de 25% na proporção necessária para que a soma dos benefícios concedidos atinja o equivalente a 8,5% da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do PAET, em cursos de ensino médio.

Incentivos fiscais - a instituição que aderir ao PAET ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão: a) IRPJ; b) CSLL; c) COFINS; e d) PIS.

Penalidades - o descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão sujeita a instituição ao restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente e a desvinculação do PAET.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

SINOPSE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - CNI

Atos do Poder Executivo




Decretos

No 7.302, de 15 de setembro de 2010, que “Dá nova redação ao Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado – Programa Cerrado Sustentável”.



De 15 de setembro de 2010, que “Institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado, altera o Decreto de 3 de julho de 2003, que institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica”.



Presidência da República Despachos do Presidente da República

Mensagem



Nº 546, de 15 de setembro de 2010. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento do "Programa BNDES de Crédito Multissetorial de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - Primeira Etapa do Convênio de Linha de Crédito Condicional (CCLIP-II)", inserido na Segunda Linha de Crédito Condicional concedida pelo BID ao BNDES.



Conselho de Governo Câmara de Comércio Exterior

Resolução



No 71, de 14 de setembro de 2010. Reduz o imposto de importação das autopeças relacionadas no Anexo dessa Resolução, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção.



Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa



No 1.071, de 15 de setembro de 2010, que “Altera a Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.



Ministério das Cidades Gabinete do Ministro

Instrução Normativa



No 55, de 14 de setembro de 2010, que “Altera a Instrução Normativa no 36, de 15 de julho de 2009, que regulamenta o Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida”.



Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior

Portaria

No 17, de 15 de setembro de 2010, que “Dispõe sobre operações de comércio exterior”.

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 310 de 2009 Autor: SENADOR - Antonio Carlos Júnior

Ementa: Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal e dá outras providências.

Data de apresentação: 07/07/2009

Situação atual: Local: 01/09/2010 - Comissão de Assuntos Sociais

Situação: 01/09/2010 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO