segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PROJETO DE LEI – REFORMA PROCESSUAL CIVIL – INOVAÇÃO/ REFORMATIO IN PEJUS E ACRESCIMO DE CONDENAÇÃO PARA O RECORRENTE SUCUMBENTE

Recebi do diligente canal "Mestre Jurídico" as anotações abaixo que passo a compartilhar com todos:


 


 

Encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto Lei n. 5.475/2009, de autoria do Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra (PMDB/MT, e-mail dep.carlosbezerra@camara.gov.br), que altera o CPC, notadamente quanto: i) elevação automática dos honorários advocatícios em sede de recurso, se improvido; ii)
condenação automática de honorários em 8% do valor da causa ou da condenação, em caso de desistê ncia do recurso sem anuência da parte adversa; iii) aplicação da reformatio in pejus, tanto na seara cível quando criminal; iv)
crime de desobediência do devedor quando não indicar seus bens, com bloqueio de todas as suas contas; v) obrigatoriedade de indicação do valor pleiteado a título de danos morais nas respectivas ações; e vi) limitação de apenas um recurso de embargos de declaração contra decisões do STJ e STF confira o teor do Projeto e sua justificativa, com pontos ressaltados em vermelho pela redação do Mestre Jurídico:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009

(Do Sr. Carlos Bezerra)

Estabelece medidas para aprimorar a entrega da prestação jurisdicional e conferir eficácia às decisões judiciais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º Esta Lei estabelece medidas para aprimorar a entrega da prestação jurisdicional e conferir eficácia às decisões judiciais.

Art. 2.º. Nos julgamentos de recursos cíveis, a condenação em honorários advocatícios não se limitará às decisões prolatadas em primeira instância.

§ 1.º O acórdão condenará o vencido no recurso ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente daqueles fixados em decisões anteriores, arbitrados entre 5% e 15% do valor atualizado da causa ou da condenação, atendidos o grau de irrazoabilidade e intenção procrastinatória do recurso, bem como o prejuízo advindo à parte contrária com a demora.

§ 2.º Se o valor da causa, mesmo atualizado, for substancialmente baixo, o órgão julgador fixará honorários advocatícios compatíveis com o caso.

§3.º Se o Tribunal ao qual o recurso for dirigido concluir que o direito ou prova dos autos, objeto do recurso conhecido ou improvido, justifica o reexame do caso, mostrando-se de boa-fé, poderá isentar o recorrente de nova condenação em honorários advocatícios.

§ 4.º Não haverá condenação em honorários advocatícios nos embargos infringentes, nos recursos adesivos e nos recursos interpostos pelo Ministério Público.

§ 5.º Caso o recorrente desista do recurso – sem concordância da parte contrária – antes de seu julgamento, a desistência implicará acréscimo automático de honorários advocatícios no percentual de 8% do valor da causa ou da condenação.

§ 6.º A condenação em honorários advocatícios em sede recursal será imposta nas apelações, agravos de instrumento não retidos, correições parciais, agravos regimentais, reclamações, embargos de declaração, mandados de segurança contra decisões ou despachos judiciais, recursos especiais e extraordinários.

§ 7.º Caso o recorrente veja finalmente reconhecido o seu direito, as anteriores condenações em honorários advocatícios em sede recursal serão canceladas, prevalecendo o arbitramento fixado na sentença, valor a ser pago pela parte vencida.

Art. 3.º O art. 20, § 3.º, alínea "a", da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. … § 3.º …………………………………………………………..

a) o grau de zelo do profissional, a concisão e clareza de suas petições e o critério na juntada aos autos de documentos combrobatórios do direito alegado.

……………………………………………………………" (NR)

Art. 4.º. Na execução de título judicial, é facultado ao juiz, a pedido do credor de quantia certa, intimar o devedor para que compareça em juízo e explique, por termo nos autos ou em petição de seu advogado, se possui bens e onde tais se encontram, para fins de penhora.

Parágrafo único. A ausência injustificada de comparecimento implicará crime de desobediência, podendo o juiz determinar o bloqueio das contas do devedor em todos os estabelecimentos de crédito, ocorrendo o mesmo se o devedor faltar à verdade perante o juiz, ocultando a existência de bens penhoráveis.

Art. 5.º É permitida a reformatio in pejus nos recursos cíveis e criminais.

Art. 6.º Nas ações de indenização por dano moral, o autor mencionará na petição inicial qual o valor pleiteado a esse título.

Art. 7.º O recorrente vencido nas decisões do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal só terá direito de interpor embargos de declaração uma única vez, sendo mera liberalidade do presidente de tais órgãos admitir, por despacho irrecorrível, o julgamento de embargos em maior número.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 
 

JUSTIFICAÇÃO

A atual realidade do sistema nos permite afirmar que um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das ações judiciais.

Some-se, ainda, a total falta de eficácia prática e concreta de se cumprir as decisões judiciais.

No particular, há de se ter que a demora no encerramento dos processos judiciais não pode ser eliminada pelo simples estabelecimento de restrições processuais, que nem sempre estão conectadas à motivação econômica do comparecimento da parte em juízo. Na verdade, é preciso que se inocule um fator de risco, um perigo de natureza econômica que ameace o

interesse em protelar.

Assim sendo, de modo a combater a morosidade do Poder Judiciário sem ferir o direito de recorrer, apresentamos as sugestões legislativas propostas pelo jurista Francisco César Pinheiro Rodrigues, publicadas na Revista Jurídica Consulex, Ano XII, n.º 278, de 15 de agosto de 2008, págs. 44-49.

Uma das ações propostas é o estabelecimento da "sucumbência recursal", ou seja, a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios nas instâncias recursais.

A medida permitirá que os recursos não sejam mais utilizados como técnica fácil e totalmente sem risco de se protelar o processo, e se colocar num futuro incerto o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação.

A modificação do art. 20, §3.º, alínea "a", do Código de Processo Civil evitará a tendência natural de o advogado avolumar seu trabalho discorrendo extensa e desnecessariamente sobre detalhes da causa, de modo a impressionar seu cliente e o juiz. A redação de petições com clareza e concisão tornará mais ágil a tramitação dos processos, eis que os juízes lhe

destinarão menos do seu tempo, o que otimizará seu trabalho.

Propõe-se também que, na fase de cumprimento da sentença, o juiz intime o devedor para comparecer em juízo e desde logo declarar se tem bens e mencionar onde tais se encontram, para fins de penhora, caracterizando-se crime de desobediência a sua ausência injustificada em juízo.

Outra medida a ser implementada está na permissão da reformatio in pejus nos recursos cíveis e criminais, a fim de se evitar a interposição de recursos sem qualquer interesse, apenas "para ver no que dá".

A proposição também estabelece a obrigação de o autor mencionar, na petição inicial da ação de reparação de danos, o valor da indenização pleiteada a título de danos morais, de modo que o montante dos honorários advocatícios sejam fixados com base nesse valor, transferindo-se ao autor o ônus de arcar com o exagero de sua pretensão.

Por fim, a proposição limita a interposição de embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, a fim de se evitar a sua infindável oposição com o fito de protelar a execução do julgado.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Comissão aprova prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.

Diógenes Santos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Bezerra lembra que o registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.

A relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), disse que, nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, afirmou, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.

"Assim será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos", disse ela. A relatora acolheu uma emenda de redação.


 

Fonte: Camara

Intervenção na iniciativa privada - COMISSÃO APROVA MULTA PARA DEMORA NA REDUÇÃO DE PREÇO DE COMBUSTÍVEL

02/12/2009 13:02


Combustível: comissão aprova multa para demora na redução de preço





A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2643/07, do deputado Carlos Alberto Canuto (PMDB-AL), que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que mantém a essência do projeto.

Para o relator, “é inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro”.



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

CNI e Senai discutem o Estatuto da Juventude

A Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei 4529/04, que cria o Estatuto da Juventude, realizou hoje audiência pública para discutir a proposta com a gerente de responsabilidade social da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, Claudia Jeunon, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e com o assessor da diretoria geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Alberto Borges de Araújo. O professor Alberto Borges apresentou o trabalho desenvolvido pelo Senai, que tem como missão promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira. Nesse sentido, ele ressaltou que o Senai atua de forma sintonizada com as demandas atuais e futuras da indústria, monitorando constantemente o mercado de trabalho e identificando as tendências tecnológicas e organizacionais. Destacou ainda o funcionamento das unidades operacionais, dentre elas as unidades móveis que possibilitam a atuação da entidade em locais precários e de difícil acesso.


 


 

O representante do Senai exibiu nota do Ipea, que reconhece a instituição como o maior e mais consolidado agente privado de formação profissional na América Latina. Claudia Jeunon, representando a CNI, expôs a preocupação do empresariado com a qualificação deficiente dos jovens pelas escolas públicas, o que dificulta o ingresso no mercado de trabalho. Para isso, o Sesi e o Senai desenvolvem um trabalho conjunto para melhoria da educação básica do jovem para possibilitar seu ingresso em um curso técnico. Quanto às pessoas com deficiência, Cláudia apresentou dados de senso realizado pelo Sesi de Santa Catarina, que verificou a real situação desse grupo preferencial. O senso constatou a baixa escolaridade das pessoas com deficiência, inclusive aquém aos números divulgados pelo IBGE. Considerando que os deficientes têm os benefícios de ação continuada, eles não se sentem atraídos a ingressar no mercado de trabalho para receber, na maioria dos casos, a mesma quantia oferecida pelo benefício governamental. Segundo a representante da CNI, o principal desafio hoje é obter o mapeamento correto das pessoas com deficiência, levando em conta o tipo de deficiência e a qualificação.


 

O presidente da Comissão, deputado Lobbe Neto (PSDB/SP), reconheceu o trabalho desenvolvido pelo Sistema S e parabenizou as instituições pelos programas executados. Após questionamentos de consultor da Câmara dos Deputados, o professor Alberto Borges confirmou o número de alunos já qualificados pelo Senai: mais de 2 milhões. Prestou esclarecimentos sobre os tipos de cursos oferecidos pelo Senai, que buscam atender à demanda comprovada da indústria havendo insuficiência de oferta em outras instituições. No que se refere às matrículas gratuitas, o representante do Senai

apresentou os termos do acordo firmado entre Senai, Senac e Ministério da Educação, que obriga a aplicação de 66% dos recursos das instituições em oferta de vagas gratuitas até 2014, beneficiando assim os jovens de baixa renda. Hoje o Senai já aplica 50% de sua receita em cursos gratuitos. (Fonte: Novidades Legislativas da CNI)

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Redução da jornada aumentará custo da produção sem criar postos de trabalho, diz indústria


 

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, defendida pelo governo federal, não acarretará novos postos de trabalho. Além disso, as empresas brasileiras terão um aumento considerável no custo de produção, perdendo competitividade em relação a produtos de outros países. Essa é a avaliação de representantes da indústria que participaram hoje (10) do Seminário sobre Cenários e Tendências da Legislação Trabalhista, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 
 

"Nossa carga tributária é a maior do mundo. O que se deu de incentivo ao empreendedor nacional? Essa proposta não passa de uma atitude eleitoral", afirmou o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar.

 
 

Ele também reclamou que o governo não controla as mercadorias que entram no país. "No Brasil entra qualquer tipo de produto sem controle se, no país de origem, ele é produzido com as exigências feitas ao empresário brasileiro. Alguns utilizam trabalho próximo ao de escravo", completou.

 
 

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Marco Antônio Guarita, disse que a redução da jornada do trabalho implicaria, de imediato, em uma oneração de  pelo menos 10% do custo do trabalho. Segundo ele, a hora extra - que de acordo com a proposta de emenda constitucional que tramita no Congresso terá sua remuneração aumentada de 50% para 75% sobre a hora trabalhada - se tornaria fundamental para que as empresas mantivessem sua produção normal.

 
 

A superintendente de Recursos Humanos e Administração da Usiminas, Denise Brum, avaliou que o impacto da mudança dependerá da característica de cada empresa, como a quantidade de trabalhadores, horas trabalhadas individuais e o número de máquinas utilizadas. Nada disso, porém, segundo ela, influenciará no aumento de empregos.

 
 

A superintendente da empresa brasileira líder na produção e comercialização de aço disse ainda que o governo deve se responsabilizar pela qualificação profissional dos trabalhadores. "Deveria haver investimento do governo na formação de mão-de-obra ou benefícios às empresas que realizam esse treinamento, que tem de ser feito durante a jornada de trabalho", defendeu Denise."

 
 

Inserido de <http://www.maiscomunidade.com/conteudo/2008-05-19/brasil/23931/REDUCAO-DA-JORNADA-AUMENTARA-CUSTO-DA-PRODUCAO-SEM-CRIAR-POSTOS-DE-TRABALHO-DIZ-INDUSTRIA.pnhtml>

Atualização: PLC 182/2008 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO CONSUMIDOR

 
 


SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 10/09/2009

SF PLC 00182 2008

Ementa: Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Dispõe sobre o direito de arrependimento do consumidor)....

27/08/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA

Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 1º/09/2009. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 1º/09/2009, transferida para a sessão deliberativa de 02/09/2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 02/09/2009, transferida para a sessão deliberativa de 03/09/2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 02/09/2009, transferida para a sessão deliberativa de 03/09/2009. ....

Matéria não apreciada na sessão do dia 10/09/2009, transferida para a sessão deliberativa de 15/09/2009.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

— Socorro às indústrias de bens de capital pode ser votado

Relator de medida provisória ampliou o alcance de benefícios previstos pelo Executivo.

 
 

O Plenário transferiu para hoje a votação da Medida Provisória 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009 para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas.

 
 

O presidente Michel Temer decidiu que a votação ficaria para hoje devido à obstrução dos partidos oposicionistas. O DEM, o PSDB e o PPS começaram a obstruir os trabalhos por serem contra o regime de urgência definido pelo governo para os projetos que disciplinam a exploração do petróleo do pré-sal. Antes da Ordem do Dia, Temer se reunirá com os líderes para discutir a pauta de votações.

 
 

O objetivo do governo com a MP é estimular o setor das indústrias de bens de capital, que teve recuo (o quarto consecutivo) de 23% na produção de março em relação a fevereiro. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.

 
 

A estimativa é que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão ao Tesouro Nacional R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011.

 
 

Aviação

Na sessão desta terça-feira, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um projeto de lei de conversão. De acordo com o novo texto, o Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de 31 de dezembro de 2009 para contrair os empréstimos com os benefícios previstos na MP.

 
 

Ele estendeu a subvenção a empréstimos para a construção e a compra de aeronaves novas destinadas ao transporte aéreo regular nacional. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.

 
 

As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.

 
 

Pães e motos

O relator manteve a prorrogação da alíquota zero da Cofins para a indústria de motocicletas de junho deste ano até setembro de 2009. O benefício atinge aquelas de até 150 cilindradas, nacionais ou importadas. A renúncia do tributo é estimada em R$ 60,5 milhões.

 
 

O texto torna permanente a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre o trigo in natura, o pão comum, a farinha de trigo e as pré-misturas para fabricação desse pão. A MP original previa a prorrogação do benefício de 30 de junho de 2009 para 31 de dezembro de 2010, com impacto previsto de R$ 192 milhões em 2009 e R$ 436 milhões no próximo ano.

 
 

Seguro

O relator também muda a lei 9.818/99, que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para permitir o uso dos seus recursos nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil. O fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação.

 
 

Recursos fiscais

Zarattini incluiu no texto a previsão de "súmulas vinculantes" para os processos administrativos relativos a tributos. Elas poderão ser adotadas nos casos de decisões reiteradas da Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre determinada matéria, e valerão para os órgãos da administração tributária federal.

 
 

Para editar a súmula, será necessária a aprovação de dois terços dos integrantes dessa câmara e do ministro da Fazenda, mediante manifestação prévia da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 
 

Inserido de <http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139418>

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ATUALIZAÇÃO ANDAMENTO PLS 331

 
 


SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 19/08/2009

SF PLS 00331 2009


 


 

 
 

Ementa: Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o inciso I do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para atribuir l...

13/08/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA


 

Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 18.08.2009. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 18/08/2009, transferida para a sessão deliberativa de 19/08/2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 19/08/2009, transferida para a sessão deliberativa de 20/08/2009.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 331 de 2009

 Projeto importante para as associações sem fins lucrativos, que poderão a partir de sua aprovação usar o Juizado Especial como autoras.


 

Autor:

COMISSÃO - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Ementa:

Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o inciso I do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para atribuir legitimidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos para ajuizarem ações nos juizados especiais cíveis.

Data de apresentação:

17/07/2009

Situação atual:

Local: 

07/08/2009 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: 

07/08/2009 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA

 
 

Colado de <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=92333>

 
 

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Últimos andamentos de Matérias Legislativas

 Olha aí o PL 182.... Tá na boca da caçapa para aumentar as despesas dos empresários (aumenta de 7 para 15 dias o prazo para arrependimento do consumidor).


 


 


 

SENADO FEDERAL

SF PLC 00182 2008

Ementa: Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Dispõe sobre o direito de arrependimento do consumidor)....

03/08/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: AGENDADA PARA ORDEM DO DIA

Matéria agendada para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 1º.09.2009. Discussão, em turno único.


 

SF PLS 00316 2009

Ementa: Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, para incluir critérios de classificação do espaço urbano e rural, e dá ...

10/07/2009 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

Recebido nesta data na CRA. Matéria em fase de recebimento de emendas, de 13 a 17/7/2009.

03/08/2009 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Não houve apresentação de emendas. Matéria aguardando distribuição.

03/08/2009 CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Situação: EM EXAME TÉCNICO PRELIMINAR

Distribuído ao Senador Gerson Camata para relatar. Ao Gabinete do Senador Gerson Camata.

TOTAL: 2

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Projeto do Senador Cristovam Buarque força agentes públicos a matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas.

A idéia é interessante, porquanto visa que os agentes públicos tenham mais interesse em melhorar a educação pública. O problema é saber se os mesmos políticos estão preocupados com a educação dos filhos.


 

Não custa tentar.


 

___


 

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

 
 

Autor:

SENADOR - Cristovam Buarque

Ementa:

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.


 

AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO


 

Encaminhado ao Senador Antonio Carlos Valadares, para reexame.

18/06/2009 

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 
 

Ação:

Devolvido pelo Senador Senador Antonio Carlos Valadares.

Matéria aguardando redistribuição.

************* Retificado em 08/07/2009*************

Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, para aguardar audiencia pública e instruir a matéria em data oportuna.

Matéria aguardando redistribuição.

************* Retificado em 08/07/2009*************

Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, para aguardar Audiencia Pública com o objetivo de instruir a matéria em data oportuna.

 
 

 
 

Inserido de <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166>

terça-feira, 21 de julho de 2009

PROJETOS APRESENTADOS EM JULHO DE INTERESSE DO EMPREENDEDOR

SENADO FEDERAL

Data de apresentação:

07/07/2009


 PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 310 de 2009

 Autor:

SENADOR - Antonio Carlos Júnior

Ementa:

Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal e dá outras providências.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Dica de leitura: PEC 231 - Sobre a redução da jornada de trabalho

Artigo da advogada Maria Lucia Benhame no site consultor jurídico relata a problemática da redução da jornada de trabalho para o setor de serviços.

Leitura importante para fortalecer os argumentos contrários à PEC.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PL 4972/09 confere outro ônus para as empresas. Agora querem que banquem o SUS.

O nosso colaborador, Marlos Tiano, captou o PL 4972/09 de autoria da Deputada amazonense Rebecca Garcia que nada mais nada menos confere outro ônus para as empresas. Dessa vez, pretende a deputada obrigar as empresas públicas e privadas a ressarcirem o erário público pelos gastos do SUS decorrentes da assistência prestada aos seus empregados vítimas de acidente do trabalho ou portadores de doença profissional ou do trabalho.

Com certeza, Marlos, ficaremos acompanhando detidamente esse projeto e tentaremos impedir mais essa aberração legislativa, nascida em plena época de crise. A deputada certamente não estava ciente da dificuldade econômica mundial quando apresentou o projeto de lei.

Aliás, esquece a parlamentar que as empresas, especialmente as privadas, já bancam o SUS, com o pagamento dos tributos, cada vez maiores e sem expectativa clara de votação da reforma tributária.

Vamos ficar atentos!

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PL EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

Com enorme satisfação, informo que o PL "Empreendedorismo do FUturo" que visa instituir cultura empreendedora nas escolas de tempo integral do país, encabeçado pela AJE- GOIAS e de autoria do Deputado Frederico Nascimento fora aprovado ontem à noite pela Assembléia Legislativa do Estado de GOiás.


Uma vitória de todos que buscam a melhoria do nosso país, mediante incentivo à Educação com qualidade.

Veja divulgação da assembléia:

02/07/2009 - 10h34

Projeto institui disciplina de empreendedorismo no Ensino Médio

Dentre os projetos votados em segunda votação na noite de quarta-feira, 1º, estão os seguintes:

Nº 4267, do deputado Frederico Nascimento (DEM), visa implantar a disciplina de empreendedorismo no Ensino Médio. Federico Nascimento disse que o projeto foi inspirado em experiência do município de Rio do Sul, em Santa Catarina.

Este projeto visa desenvolver competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho, proporcionar visão clara do mundo dos negócios e da livre iniciativa, além de estimular alunos para planejamento e coordenação de projetos de intervenção social visando enfrentamento de questões comunitárias e a melhoria da qualidade de vida dos alunos e dos grupos sociais nos quais estão inseridos.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

PL DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM VIAS DE APRECIAÇÃO PELO SENADO

Mais uma agora. O PLC 182/2008 já está na pauta para votação em plenário no Senado. Esse projeto visa aumentar o prazo de arrependimento do consumidor de 7 para 15 dias. O argumento é que o consumidor precisa de mais tempo para refletir sobre o bem ou serviço adquirido, visto que segundo diz o relatório da CMA, o consumidor precisa se proteger das práticas agressivas do fornecedor.

Convenhamos que o prazo de 7 dias já é mais do que suficiente, mormente se lembrarmos que mesmo se houver danos ao produto adquirido não cabe qualquer tipo de indenização ao fornecedor.

Isso mesmo: SEM INDENIZAÇÃO. A EMPRESA agora vai ter que repensar suas vendas pela internet, telefone ou similares, se essa lei for aprovada, ainda que seja para majorar o preço dos produtos/serviços.

Disse o relator da CMA, Senador Leomar Quintanilha:

“O prazo merece ser aumentado de sete dias para quinze dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conferindo maior liberdade e amplitude ao direito do

consumidor. O objetivo da norma é permitir que a parte mais fraca da relação de consumo possa decidir refletidamente e com calma. Protege-se o consumidor contra técnicas agressivas de vendas (por telefone, na residência do consumidor, pela internet). Se o consumidor é quem teve a iniciativa de ir ao estabelecimento do fornecedor efetuar a contratação, não cabe o direito de arrependimento.”

Há uma cultura no Brasil de que o LUCRO é coisa daquele... coisa ruim. Depois reclamam do desemprego e ainda aumentam os tributos.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Comissão aprova redução da jornada de trabalho para 40 horas

A comissão especial que analisa a redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, aprovou há pouco, por unanimidade, o relatório favorável apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95. A proposta, em tramitação há 14 anos no Congresso Nacional, também aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.A expectativa é que a PEC seja votada pelo Plenário no início de Agosto, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical. Todas as centrais sindicais em atividade no Brasil estão presentes no Auditório Nereu Ramos, onde a comissão está reunida.
FONTE: CAMARA DOS DEPUTADOS

PL 4385/1994 - controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos

PL 4385/1994 - Dá nova redação ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que " dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências "4/6/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CTASP, pelo Dep. Sérgio Moraes 4/6/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)Parecer do Relator, Dep. Sérgio Moraes (PTB-RS), pela rejeição das emendas de Plenário nºs 1 e 2 de 2008. 9/6/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado as Deputadas Rita Camata e SERGIO AROUCA.10/6/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Aprovado por Unanimidade o Parecer.10/6/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Devolução à CCP

PL REDUÇÃO JORNADA

Os projetos da Redução da Jornada de Trabalho são:

PL 4653/1994 e PEC 231/1995


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